REQUISIÇÕES DE EXAMES PERICIAIS
Código Penal
(Decreto-lei nº 2.848, de 7 ? 12 ? 1940)
Imputabilidade penal
Art. 26, e parágrafo único
Quesitação médico-legal para exame de sanidade mental do indiciado
1) O paciente submetido a exame era, ao tempo da ação (ou da omissão), por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? (resposta especificada)
2) O paciente submetido a exame não possuía, ao tempo da ação (ou omissão), em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? (resposta especificada)
3) Qual essa doença mental ou de que natureza era essa perturbação da saúde mental?
4) Que grau de desenvolvimento mental apresenta o paciente submetido a exame?
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