Tuesday, July 26, 2011

EXAMEN-GRAPHIQUE

Dans les crimes de détournement de fonds et autres fraudes, le criminel souvent utilisé l'appareil de falsification de signatures et de documents écrits. Alors, quand un suspect est identifié, les policiers se soumettre à l'examen-graphique pour comparer le matériel technique fourni par le suspect, avec le document, l'objet de fraude. Le Brésil est un pays fait pour les méchants, donc ici, la loi veille à ce que personne n'a l'obligation d'offrir des preuves contre lui, alors que certains refusent de se soumettre à un examen. (Texte de scribe Valdemir de Mota de Menezes)


Monday, July 18, 2011

PHOTOS NUMBERED

Experts tend to number the sequence of photos to further develop the report, with a view frame at the location of the event. usually the reports are illustrated with photos and captions help the prosecution and judiciary in understanding the dynamics of the facts.

(By scribe Valdemir Mota de Menezes)

God protect us from accidents!






Wednesday, July 6, 2011

EXAME RESIDUOGRÁFICO

MEU COMENTÁRIO
Na condição de escrivão de polícia já fiz inúmeras requisições de exame residuográfico ao Instituto de Criminalística e já presenciei várias retirada de amostras das mãos de suspeitos. Este exame visa encontrar vestígios de chumbo nas mãos dos suspeitos de crime de homicidio que envolva disparo de arma de fogo. (Por: escriba Valdemir Mota de Menezes)

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FONTE:
http://www.perito.blog.br/perito.php?ind=pericia-e-o-exame-residuografico


Exame Residuográfico
Ernesto Eleutério - Perito Criminal


O estudo técnico científico pericial não atibrui o menor valor ao exame residuográfico, nem para servir de prova em juízo, nem como indício seguro para o Perito Criminal. Pode apenas e tão só servir como uma orientação técnica que, unido a outros exames de evidência, auxilia na formação que o caso requer.
Em nosso modo de ver e atualmente com vem sendo solicitado e empregado, o referido método deve ser abandonado. Mas antes de se passar a crítica do método , convém descrevê-lo e precisar seu campo de aplicação.

O exame residuográfico destina-se a revela, dentre outras substâncias, a presença de micro partículas de chumbo nas mãos das pessoas que fizeram uso de arma de ou são suspeitas de tê-lo feito. É utilizado mais frequentemente pelos Peritos Criminais da Seção Técnica de Crimes Contra a Pessoa, além da Seção Técnica de Pericias Especiais. Àquela relacionada com ocorrências, dentre outras, envolvendo pessoas vítimas de disparo de arma de fogo (Suicídio ou Homicídio) e a outra (Equipe Especial) entre policiais e infratores da lei. O objetivo do exame é, portanto, verificar a existência de partículas de chumbo ou de outras substâncias na pele das mãos.
O princípio do exame reside no emprego de um reagente químico que reaja de modo característico em contato com o chumbo, mesmo quando este se apresenta em quantidades mínimas. No caso, a substância utilizada é a ditizone, ao passo que o método utilizado para a remoção das partículas de chumbo consiste na aplicação de fitas de esparadrapo; sendo que as referidas partículas aderem ao mesmo.
Para não ocorrer dificuldades ou erros no levantamento das mencionadas partículas, o esparadrapo deverá ser obrigatoriamente de boa qualidade, de uso individual e, ainda, assim, manuseado com extremo cuidado, tendo em vista a possibilidade de contaminação.
Como já dissera antes, em nossa opinião, o exame residuográfico deve ser abandonado sobretudo pelo fato como vem sendo solicitado e aplicado, ou seja:
a) solicitado, examinado ou interpretado de modo isolado
b) a coleta de material não acontece nos locais dos fatos
Diante do que ficou acima declinado, faz-se mister explicações mais detalhadas:
O exame residuográfico com resultado positivo ou não, por si só, não deve ser considerado como prova decisiva ou definitiva para se estabelecer a correlação entre o vestígio detectado ou não, e o fato localizado. Pode apenas servir como orientação técnica que, unido a outros exames de evidência, auxilia na formação da convicção que o caso merecer.
Quais são os elementos de evidência:
coleta de material diretamente nas mãos do indiciado ou vítima no próprio local dos fatos e, ainda, assim, com ele preservado descrição e exame do local exame do cadáver inclusive vestes, ferimentos, etc fatores casuísticos
Diante do quadro acima descrito, deve-se levar em consideração que o residuograma do mateial colhido na mão do indiciado ou vítima, após a remoção deles do local dos acontecimentos, são considerados por este Relator como sendo atípicos, sujeitos a erros grosseiros até mesmo insanáveis, além da aludida remoção propiciar a oportunidade do aparecimento das fraquezas humanas.
O sucesso de se detectar e identificar resíduos de disparos de arma de fogo com propriedade depende exclusivamente da preservação do local, ou seja, a não remoção do corpo, vítima ou indiciado, ainda, que, parcialmente, do sítio onde ocorreu o evento, aliado aos cuidados do material (esparadrapo inadequado) e revelação dele, além da interpretação, pois, quando, indevidamente ensaiada e particularmente não interpretada, pode conduzir a erros.
Se não vejamos:
Utilizando-se de uma arma de fogo, como, por exemplo, um revólver ou similar que é um instrumento dotado de cano aberto em ambas as extremidades, há duas combustões sucessivas: uma de espolamento e a outra da carga propelente, originando-se em consequência, significativo volume de gases, sob alta pressão e elevada temperatura.
Aludidos gases, providos de extraordinária capacidade expansiva, arrastam consigo microscópicas partículas procedentes dos explosivos mencionados, representados através dos íons nitrito, nitrato, estifinato, bário, chumbo, antimônio, etc; partículas estas oriundas da decomposição térmica dos referidos explosivos com que são carregados atualmente os cartuchos de munição, principalmente, da linha comercial da Companhia Brasileira de Cartuchos (C.B.C.). Além destas partículas não metálicas (iônicas), quando o projétil é desalojado do estojo (do cartucho de munição), é ele encaminhado de uma das câmaras de combustão do tambor em direção à culatra do cano em cuja alma (superfície interna do cano) sofre abrasão, isto é, desgaste da superfície cilíndrica de suas paredes, por três razões, a saber:
pela natureza do movimento helicoidal (movimento em parafuso) que o projétil adquire ao adentrar no cano e sofrer o atrito contra as raias ou cristas existentes na alma pelo fato do projétil ser constituído de uma liga metálica, cuja dureza é sensivelmente menor que a do aço de que é constituído o cano da arma de fogo, particularmente no caso de projéteis de chumbo que são compostos de liga formada de 99% a 99,5% de chumbo e 0,5% a 0,65 de antimônio Por apresentar o projétil, seu corpo cilíndrico e nas bases, diâmetro ligeiramente superior ao diâmetro interno do cano. Consequentemente, em função da conjungação desses três fatores, o projétil perde massa, representada por meio de partículas microscópicas arrancadas de suas paredes. Conclui-se assim que, concomitantemente com a expulsão do projétil são arremessados, tanto pela culatra como, principalmente, pela boca do cano, representados através de corpúsculos não metálicos (oriundos dos explosivos inciador e propelente) e por meio de corpúsculos metálicos (decorrentes da abrasão das paredes do projétil na alma).
Qualquer corpo ou objeto que se encontre na região espacial varrida pelo cone de dispersão das partículas, ou totalmente pelos corpúsculos referidos, a maior ou menor quantidade de partículas reveladas quimicamente (residuograma) dependerá da posição relativa existente entre o atirador e o observador, postado a sua frente ou ao seu lado. Logo qualquer parte do corpo humano (do observador) poderá ser atigida pelos projéteis secundários, sem mencionar-se aspectos relativos a contaminação que poderá sofrer o indivíduo que manipulou simplesmente um projétil de chumbo ou quaisquer outros corpos em cuja composição figure esse metal.
Dentro das considerações expendidas, pode-se inferir finalmente que a mão, ou outro segmento do corpo de alugém que se encontrar dentro do cone de dispersão de partículas, será evidentemente atingido por meio de projéteis secundários que provocarão efeito análogo àquele observado na mão de quem empunhava e dispara a arma de fogo. Sendo assim, é necessário lembrar a importância da análise da região topográfica da mão, ou mapeamento das mãos, considerando que, sob o ponto de vista estatístico, a maior frequência do encontro de partículas metálicas se acha nas faces dorsais do indicador, polegar e médio, além das faces laterais externas do indicador e interna do polegar, em decorrência do posicionamento da mão na empunhadura da arma de fogo, por ensejo do disparo.
Em outras palavras: ao se realizar disparo mediante o emprego de um revólver ou similar, parte dos gases, partículas residuais de combustão dos explosivos propelente e iniciador do cartucho de munição, partículas de chumbo provenientes da abrasão do projétil na alma do cano da arma, são expelidos em grande velocidade pelos interstícios exxistentes entre a câmara de combustão e o cano dos revólveres. Ao serem expulsos, tais corpúsculos se chocam, sobretudo, contra as regiões das mãos em sítios já referidos antes, vindo eles a penetrar, dentre outros locais, na epiderme e o derma (corion).
A riqueza de partículas metálicas, que se amoldaram ou incrustraram nas mãos dependerá, dentre outros fatores, de:
a) das condições e da espécie da arma empregada
b) do volume da mão que empunhava a arma quando do disparo
c) a idade da pólvora utilizada no cartucho deflagrado
d) técnica empregada quando da realização do disparo
Evidentemente que as circunstâncias acima descritas e outras existentes "IN LOCO", serão conhecidas em profundidade e tão só pelo agente que procedeu a coleta do material para a realização do exame residuográfico.
Em se tratando da coleta de material das mãos de suspeitos de ato delituoso ou de outra pessoa qualquer de corpo presente, há de se considerar a fisiologia individual, o estudo do metabolismo (acelerado ou não), o oposto ao de eliminação das partículas da derma, até entrar nos domínios da histologia.
Do acima declinado, verificamos que o exame residuográfico não é apenas coleta de material estática e destituída de qualquer fundamento técnico científico.
Em ocorrência em que participam policiais e infratores da lei, estes, quando socorridos, ou simplesmente transportados do local dos fatos, ou ainda, removidos parcialmente do sítio em que se encontravam, a coleta de material residuográfico em tal circunstância, é totalmente imprópria, uma vez que, o referido exame, poderá ser ineficaz, ou seja, micro partículas de chumbo provenientes da abrasão do projétil e micro resíduos resultantes da carga de iniciação ou da carga propelente, podem ser como fontes de contaminação deslocadas das mãos dos policiais para as mãos dos meliantes, ou vice-versa, acontecendo a descontaminação ou mascaramento das regiões atingidas, além da citada remoção propiciar a oportunidade das fraquezas humanas.
Depreende-se, de tudo quanto ficou exposto e especificado, que os testes residuográficos tão solicitados, analisados individualmente não devem ser considerados conclusivos, e são somente um método prático de orientação dos trabalhos periciais, os quais, conforme a ocorrência, podem e devem ser coletados, examinados e interpretados exclusivamente pelos Peritos Criminais sobre a sua validade e com real interesse à Justiça, além das normas técnicas residuográficas serem realizadas por Peritos qualificados, bem treinados e que a eles caibam todas as operações que a técnica envolve:
a)coleta de material no local dos acontecimentos e, ainda, assim, com ele preservado
b)revelação e interpretação
c)conclusão
Em suma: o exame residuográfico para se tornar um elemento circunstancial de interesse à Polícia ou à Justiça, deve ser colhido "IN LOCO" e, ainda, com o local preservado. O material há de ser examinado, analisado e interpretado pelo próprio agente que o coletou, cujo resultado deverá ser somado a outros exames de evidência, tais como:
I)representação e exame do local
II)exame balístico se for o caso
III)exame do cadáver, inclusive o perinecroscópico e vestes familiares
Aludidos elementos e outros porventura existentes, deverão ser harmonizados técnica e cientificamente, através de um só Laudo e pelo mesmo Perito, às vezes, com a necessidade de ocorrer a reprodução simulada dos fatos pelas partes envolvidas, inclusive a testemunha, a fim de que por meio de lances e situações a serem apuradas, possa se concluir melhor o que de fato aconteceu, eliminando-se as casuísticas. Por outro lado, na realização do levantamento do local, o Perito faz constar apenas os elementos de ordem material, se entrar em outras considerações, porque, às vezes, para a conclusão do fato, depende-se da apuração de outras provas não atinentes às atribuições técnicas periciais.
Como explanação citamos que em testes experimentais os residuográficos realizados pelo Relator deste trabalho, obteve-se resultados adversos daquele que se aguardava.
Se não, vejamos:
a) resultado positivo para a mão que segurou a arma e negativo naquela que reteve e acionou o gatilho
b) resultado negativo para ambas as mãos
c) resultado negativo para o agente que acionou o gatilho da arma, e fracamente positivo em pessoas que se achavam nas proximidades do disparo, sem contudo, sequer terem segurado o revólver
d) resultados negativos nas mãos e positivos em outras regiões do corpo (faces, testa, vestes, no interior das vias respiraórias aéreas, etc.).
Do quadro acima descrito verificamos, como já vimos antes que, alguém que esteja na linha de dispersão ou cone de dispersão, quando da realização do disparo, poderá vir a ser atingida pelo resíduo. A coleta de material em tal circunstância se não for considerada a incidência da região atingida e sobretudo dominar muito bem a técnica de distinguir a casuística, poderá ocorrer falha atribuída ao processo.
Mencionada falha não deriva, a rigor, de eficiência intrínseca da prova, mas da possibilidade que oferece de erro humano, quer no tocante à sua aplicação prática, quer na realização da coleta da prova, quer no relativo à interpretação e a valorização dos resultados. Esses últimos (resultados) tem sido valorizados acima do normal pelos policiais, alguns Peritos menos avisados, além da Justiça, que lhe atribuem significação e especificação que, absolutamente, ela não tem.
Disso resulta:
1º) Essa prova jamais terá, tecnicamente, por si só, a capacidade de provar que um indivíduo dado foi o autor de um tiro incriminado: quando muito, indicará, em face do resultado positivo e, mesmo neste caso, guardadas as devidas proporções, que tal indivíduo usou arma de fogo recentemente, para produzir disparo
2º) A coleta de material deverá ser efetuada no ato, sem possibilidade de coletas futuras ou mesmo horas depois, e sempre nos locais dos fatos
3º) Um resultado negativo não significa, necessariamente, que o suspeito ou indiciado, ou ainda, vítima, não tenha utilizado arma de fogo. Significa que, nas condições do exame químico realizado, não foram detectados ou identificados resíduos característicos dos produzidos por meio de disparo de arma de fogo. Isto, devido à limitação da natureza intrínseca inerente à sensibiliade do reagente, e, extrínseca devida a quantidade dos resíduos existentes, a qual depende de fatores como: justeza da arma, empunhadura da arma, natureza e idade da munição, técnica de disparo, dimensão da mão que empunhava a arma, além da idade da pólvora
4º) A coleta de material de ambas as mãos de cada suspeito ou vítima, por sua vez, feita sistematicamente, bem como as provas em branco, constituem a maioria dos casos, um modo prático de controle dos resultados dos testes
5º) Na possiilidade do Perito dispor da arma indiciada ou incriminada deve se fazer sempre prova experimental com esta arma, a fim de verificar se, com ela, habitualmente, se produzem resíduos metálicos susceptíveis de incrustar-se na mão do atirador e, em caso afirmativo, quais os graus de concentração e localização destes resíduos, bem como se coincidiram ou não com a porção espacial que corresponderia, no caso, mão da vítima ou indiciado
Pelas razões expostas jamais será supérfluo insistir em que: O LOCAL DEVERÁ SER PRESERVADO, OU SEJA, A NÃO RETIRADA DO CADÁVER OU VÍTIMA DO LOCAL, BEM COMO DA ARMA. A COLETA DO MATERIAL DEVERÁ SER REALIZADA "IN LOCO".
parte de Laudo elaborada pelo Dr. Ernesto Eleutério, relacionado com ocorrência datada de 3/9/90, lavrada no 41º DP, BO nº 3047/90, pelo Dr. José Barbosa de Farias, sobre "Resistência à Prisão Seguida de Morte", ocorrida na Avenida Montemagno, 3123, Vila Formosa, por volta das 23h05
A matéria aqui apresentada diz respeito ao ítem III do Laudo em questão, o qual foi emitido em setembro de 1990
2008-10-18
23:57:06